sexta-feira, 06 março 2026
PRAZO PARA OPOSIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES – CCT 2026 AINDA NÃO INICIADO
COMUNICADO CCT 2026
COMUNICADO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
ALERTA DE FRAUDE
FERIADO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
SINDAUT: 40 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
FERIADO DA CATEGORIA
CRISE COMERCIAL COM OS EUA UNE GOVERNO, CENTRAIS E EMPRESÁRIOS
PLEBISCITO POPULAR
COMUNICADO IMPORTANTE – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
COMUNICADO IMPORTANTE – PRAZO ENCERRADO
CCT REGISTRADA PELO MTE
RECESSO DE CARNAVAL
ATUALIZAÇÃO SOBRE A NEGOCIAÇÃO SALARIAL
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
ORIENTAÇÃO PARA OPOSIÇÃO 2024
SINDAUT NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 15, 18, 19 E 20 DE NOVEMBRO
OPOSIÇÃO: COMUNICADO ÀS EMPRESAS
1º DE MAIO. DIA DO TRABALHADOR
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2024
CCT 2024 - SINDAUT CONSEGUE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CCT 2024
RECESSO DE CARNAVAL + ATUALIZAÇÃO DA CCT 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
REFORMA TRABALHISTA TORNOU MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO MAIS PRECÁRIO
STF DETERMINA AO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
RECESSO DE FINAL DO ANO
NOVEMBRO AZUL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA
O SINDAUT informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026 ainda se encontra em fase final de inserção e registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dessa forma o prazo para oposição às contribuições previstas na CCT 2026 ainda não teve início.
De acordo com o que será estabelecido na Convenção, o prazo para manifestação de oposição será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da homologação da CCT pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Somente após essa homologação o prazo passará a correr oficialmente.
Assim que a Convenção for devidamente registrada, o sindicato divulgará amplamente as datas, horários e os procedimentos para apresentação da oposição, garantindo que todos os trabalhadores tenham pleno conhecimento das regras e possam exercer seu direito.
Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial é destinada à manutenção das atividades sindicais relacionadas à negociação coletiva, defesa dos direitos da categoria, assistência jurídica, acompanhamento de acordos e convenções coletivas e demais serviços prestados aos trabalhadores de forma gratuita.
Conforme definido na negociação coletiva, o valor corresponderá a 2% (dois por cento) do salário do trabalhador, limitado ao valor máximo de R$ 60,00, sendo descontado apenas uma única vez.
Benefício Social
Já o Benefício Social integra um programa de proteção e assistência ao trabalhador da categoria, que pode garantir acesso a auxílios e reembolsos em dinheiro em situações específicas, como apoio social, assistencial ou emergencial, conforme as regras previstas na Convenção.
Para manutenção desse programa, será realizado um desconto mensal no valor de R$ 15,00, que possibilita ao trabalhador solicitar os benefícios previstos durante todo o período de vigência da Convenção.
Situação atual
Enquanto o processo de registro da CCT 2026 não é concluído, permanece em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho 2025, com todas as suas cláusulas sociais e benefícios normalmente aplicáveis à categoria.
O Sindicato reafirma seu compromisso com a transparência e a ampla divulgação das informações, e comunicará imediatamente a categoria assim que a homologação da nova Convenção ocorrer.
SINDAUT
Diretoria