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DA OIT PARA O BRASIL. O FUTURO DO TRABALHO JÁ ESTÁ SENDO ESCRITO

15/06/2026 11:06:00   15/06/2026 11:10:04

Debate histórico irá influenciar o mundo do trabalho nas próximas décadas

Fonte: ncst.org.br

Data de publicação: 12 Jun 2026

 

DA OIT PARA O BRASIL. O FUTURO DO TRABALHO JÁ ESTÁ SENDO ESCRITO

 

Enquanto milhões de trabalhadores em todo o mundo realizam suas atividades por meio de aplicativos, plataformas digitais, sistemas automatizados e inteligência artificial, um debate histórico acontece na Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra.

 

 A delegação da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), na qual o SINDAUT é filiado, acompanhou de perto de perto os trabalhos da Comissão sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas Digitais, responsável pela elaboração da futura Convenção Internacional que poderá orientar legislações, decisões judiciais e políticas públicas em diversos países durante as próximas décadas.

 

Mais do que um debate sobre tecnologia, a OIT está discutindo o futuro das relações de trabalho.

 

O alcance desse debate vai muito além das plataformas de transporte e entrega. A expansão da inteligência artificial, da automação e dos sistemas digitais de gestão já impacta setores como educação, cultura, logística, comércio, serviços e indústria.

 

Por essa razão, as normas atualmente discutidas na OIT possuem potencial para influenciar a organização do trabalho em praticamente todos os segmentos da economia nas próximas décadas.

 

Está em discussão quem será responsável pelos trabalhadores quando decisões forem tomadas por algoritmos. Quais limites devem existir para o uso da inteligência artificial no ambiente de trabalho. Como garantir proteção social, negociação coletiva, transparência e dignidade humana em um cenário de profundas transformações tecnológicas.

 

Um dos avanços mais importantes obtidos pela Comissão foi o reconhecimento expresso de que os trabalhadores de plataformas digitais possuem os mesmos direitos fundamentais assegurados aos demais trabalhadores.

 

A futura Convenção estabelece que os Estados deverão promover e realizar a liberdade sindical, o efetivo reconhecimento do direito à negociação coletiva, o combate ao trabalho forçado, a eliminação do trabalho infantil, o combate à discriminação e a garantia de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

 

Trata-se de uma mensagem clara da OIT ao mundo, a inovação tecnológica não elimina direitos fundamentais.

 

A afirmação possui enorme relevância histórica porque afasta a ideia de que novas tecnologias criam espaços livres de regulação ou imunes aos princípios fundamentais do Direito do Trabalho.

 

A mensagem da OIT é justamente a oposta, a inovação deve ser compatível com a proteção da dignidade humana, do trabalho decente e dos direitos fundamentais reconhecidos internacionalmente.

 

Esse reconhecimento possui enorme relevância para o movimento sindical brasileiro. A Convenção deixa claro que os trabalhadores de plataformas não estão fora do alcance da organização sindical e da negociação coletiva. Ao contrário. A liberdade sindical e a negociação coletiva passam a ocupar posição central no debate internacional sobre o futuro do trabalho.

 

A futura Convenção possui uma abrangência ampla e inovadora. Seu campo de aplicação alcança todas as plataformas digitais de trabalho e todos os trabalhadores que prestam serviços por intermédio dessas plataformas, independentemente da classificação jurídica adotada em cada país. Ao reconhecer a diversidade dos modelos de negócios existentes e as diferentes realidades nacionais, a OIT busca construir um marco internacional capaz de acompanhar as transformações tecnológicas sem abrir mão da proteção ao trabalho humano.

 

O texto também aborda temas essenciais para a construção do trabalho decente na economia de plataformas, incluindo saúde e segurança no trabalho, combate à violência e ao assédio, promoção de oportunidades de trabalho decente, remuneração justa, proteção previdenciária, transparência algorítmica, proteção de dados pessoais, acesso à Justiça, mecanismos de solução de conflitos e efetividade das normas trabalhistas. Trata-se de uma abordagem abrangente que procura enfrentar os desafios atuais e futuros das novas formas de organização do trabalho, preservando direitos fundamentais e fortalecendo o diálogo social.

 

Outro ponto fundamental aprovado pela Comissão está no artigo que trata da classificação da relação de trabalho.

 

A redação aprovada estabelece que a correta classificação dos trabalhadores de plataformas deve ser orientada principalmente pela realidade dos fatos relacionados à prestação dos serviços e à remuneração recebida.

 

Para países como o Brasil, essa diretriz possui especial relevância. Trata-se da reafirmação de um princípio historicamente presente no Direito do Trabalho segundo o qual a realidade da prestação dos serviços deve prevalecer sobre formas contratuais utilizadas para descrever a relação jurídica. O debate internacional demonstra que esse princípio permanece atual mesmo diante das novas formas digitais de organização do trabalho.

 

A relevância dessa definição vai muito além de uma discussão jurídica. Ela representa o reconhecimento de que a transformação tecnológica não elimina a necessidade de proteção ao trabalho humano.

 

Ao estabelecer que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre os contratos, a OIT reafirma um princípio histórico do Direito do Trabalho, não é a empresa quem define, sozinha, a natureza da relação jurídica. Quando houver controle da atividade, definição de regras, monitoramento permanente, interferência na remuneração, poder disciplinar e poder de direção, esses elementos devem ser analisados independentemente da nomenclatura utilizada nos contratos.

 

Em muitos casos, esse controle não é exercido por um gestor humano visível, mas por sistemas automatizados capazes de distribuir tarefas, estabelecer prioridades, monitorar comportamentos e influenciar oportunidades de renda. É justamente esse fenômeno que vem sendo identificado internacionalmente como uma das expressões da chamada gestão ou subordinação algorítmica.

 

A Comissão também reconheceu a importância da proteção social para os trabalhadores de plataformas.

 

A futura Convenção estabelece que esses trabalhadores devem ter acesso à proteção previdenciária e à seguridade social em condições não menos favoráveis do que aquelas asseguradas a outros trabalhadores da mesma classificação jurídica.

 

Outro avanço relevante foi o reconhecimento da necessidade de transparência nos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas.

 

Os artigos aprovados reconhecem a existência de sistemas automatizados que monitoram trabalhadores, avaliam desempenho e influenciam decisões relacionadas ao trabalho. Também estabelecem o direito à informação, à explicação de decisões automatizadas e à revisão humana de medidas que possam afetar significativamente a vida dos trabalhadores.

 

A lógica é simples.

 

Decisões capazes de afetar o acesso ao trabalho, a renda e a permanência do trabalhador em uma plataforma não podem permanecer integralmente ocultas por trás de algoritmos ou sistemas automatizados inacessíveis àqueles que sofrem seus efeitos.

 

Na prática, a OIT começa a enfrentar aquilo que muitos trabalhadores já conhecem na realidade cotidiana, o PATRÃO ALGORITMO.

 

Quando um algoritmo distribui trabalho, define remuneração, monitora desempenho, aplica sanções, bloqueia contas e influencia diretamente a permanência do trabalhador na plataforma, estamos diante de uma nova forma de exercício do poder empresarial.

 

O diretor internacional da NCST, Denilson Pestana, destaca a importância estratégica da participação brasileira nesses debates: "A participação da NCST neste debate demonstra que os trabalhadores brasileiros precisam estar presentes nos espaços internacionais onde o futuro do trabalho está sendo construído.

“O que está sendo discutido hoje na OIT poderá influenciar legislações e políticas públicas durante décadas. Por isso, acompanhar essas negociações não é uma opção. É uma necessidade estratégica para o movimento sindical brasileiro."

 

Agilberto Serodio, assessor jurídico da NCST e integrante da delegação brasileira presente em Genebra, destaca que a participação da Central nessas negociações é fundamental para garantir que os trabalhadores brasileiros estejam representados na construção das futuras normas internacionais do trabalho: "As transformações tecnológicas são inevitáveis, mas a precarização das relações de trabalho não é. Por isso, a presença da NCST na OIT é tão importante. Estamos acompanhando de perto um debate que definirá parâmetros internacionais para temas como representação sindical, proteção social, inteligência artificial, transparência algorítmica e reconhecimento das relações de trabalho. O futuro do trabalho está sendo discutido agora e os trabalhadores brasileiros precisam fazer parte dessa construção."

 

O vice-presidente da NCST e presidente da CNTEEC, Tarcísio Melo, chama atenção para os impactos das plataformas em setores que vão muito além do transporte: "A educação e a cultura já convivem com plataformas digitais, inteligência artificial e sistemas automatizados que impactam a forma de trabalhar, ensinar, produzir conhecimento e criar conteúdo. Por isso, acompanhamos atentamente essas discussões para garantir que a inovação tecnológica seja acompanhada de valorização profissional, negociação coletiva e proteção social."

 

A experiência de categorias ligadas à educação, cultura, comunicação e economia criativa demonstra que os impactos das plataformas e da inteligência artificial não se restringem ao transporte ou às entregas. A transformação digital já alcança atividades intelectuais, criativas e técnicas, ampliando a relevância das discussões conduzidas pela OIT.

 

Para Cristiano Meira, assessor jurídico da NCST e integrante da delegação que acompanhou os trabalhos da Comissão, uma das principais conquistas da negociação foi a reafirmação da primazia da realidade: "A tecnologia pode mudar a forma de organização do trabalho, mas não altera a necessidade de analisar quem exerce efetivamente o controle da atividade econômica. Quando o algoritmo distribui tarefas, influencia remuneração, monitora desempenho e aplica sanções, estamos diante de uma nova forma de poder diretivo, o PATRÃO ALGORÍTIMO. A grande mensagem da OIT é clara, a realidade dos fatos continua prevalecendo sobre o contrato."

 

O debate sobre plataformas digitais deixou de ser apenas uma discussão tecnológica.

 

Hoje ele envolve proteção social, negociação coletiva, transparência algorítmica, democracia nas relações de trabalho e os limites do poder exercido por sistemas automatizados sobre milhões de trabalhadores em todo o mundo.

 

Para a NCST, participar desse processo significa levar a voz dos trabalhadores brasileiros para o principal fórum mundial de construção das normas internacionais do trabalho.

 

O futuro do trabalho está sendo debatido agora.

E a voz dos trabalhadores brasileiros está presente nessa construção.

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