Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi registrada no mês de março/2026 e o prazo de oposição se deu ao final do respectivo mês, informamos que o desconto da contribuição social deverá ser realizado no mês de abril/2026 de forma retroativa a março/2026.
• O desconto será efetuado de forma mensal até o término da vigência da CCT, em 31 de janeiro de 2027.
• A Contribuição Assistencial deverá ser aplicada no mês de maio de 2026, conforme previsto na Cláusula 38ª da CCT 2026/2027.
EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA
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BENEFíCIO PARA O TRABALHADOR
AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
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