A atuação do SINDAUT garantiu na Justiça a manutenção do plano de saúde empresarial da trabalhadora A.N.M, que teve o benefício interrompido mesmo após a concessão de auxílio-doença pelo INSS.
A trabalhadora que exercia a função de auxiliar administrativo, havia sido comunicada de sua dispensa e cumpria aviso prévio quando obteve o benefício previdenciário. Diante da nova situação, comunicou formalmente a empresa e solicitou a suspensão do contrato de trabalho e a adoção das providências cabíveis.
Mesmo assim a empresa não reconheceu os efeitos do afastamento previdenciário e manteve a dispensa e a interrupção do plano de saúde justamente em um momento de maior necessidade para a trabalhadora.
Diante da situação, a trabalhadora procurou o SINDAUT, que, por meio de seu Departamento Jurídico, agiu rapidamente e ingressou com ação na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
A 27ª Vara do Trabalho acolheu o pedido apresentado pelo Sindicato e concedeu tutela de urgência, determinando que a empresa mantenha o plano de saúde empresarial da trabalhadora nas mesmas condições anteriormente vigentes, até o término do benefício previdenciário concedido pelo INSS.
A decisão demonstra, mais uma vez, a importância da atuação sindical na defesa concreta dos trabalhadores. Ao procurar o SINDAUT, a trabalhadora encontrou orientação, assistência jurídica e uma atuação efetiva para impedir a perda de um direito essencial durante seu período de afastamento.
O SINDAUT segue atento e atuante. Quando o direito do trabalhador é desrespeitado, o Sindicato está presente para orientar, defender e buscar as medidas necessárias para garantir seu cumprimento.
ATUAÇÃO DO SINDAUT GARANTE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE A TRABALHADORA AFASTADA
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