CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFÍCIO SOCIAL – CCT 2026

29/05/2026 11:05:00

COMUNICADO ÀS EMPRESAS

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFÍCIO SOCIAL – CCT 2026

Prezados Senhores,

O SINDAUT – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Município do Rio de Janeiro vem, por meio deste comunicado, reforçar às empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026 a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas relativas à Contribuição Assistencial e ao Benefício Social.

Contribuição Assistencial

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Assistencial dos trabalhadores que não apresentaram oposição dentro do prazo regularmente estabelecido pelo Sindicato.

A contribuição corresponde a 2% (dois por cento) do salário do trabalhador, limitada ao valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo descontada em parcela única anual e posteriormente repassada ao Sindicato.

Benefício Social

Informamos ainda que o desconto referente ao Benefício Social é devido a partir do mês de março de 2026, alcançando todos os trabalhadores que igualmente não exerceram o direito de oposição no prazo previsto.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935, concluído em setembro de 2023, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da Contribuição Assistencial aos integrantes da categoria, inclusive aos trabalhadores não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Tal entendimento conferiu segurança jurídica às cláusulas convencionais que instituem a referida contribuição.

Fiscalização e Cobrança

Diante disso, o SINDAUT possui o dever institucional de fiscalizar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra as empresas que deixarem de efetuar os descontos e repasses previstos.

O descumprimento das cláusulas convencionais poderá acarretar a adoção das medidas necessárias para a cobrança dos valores devidos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação e na própria Convenção Coletiva.

Regularização

Para evitar transtornos, notificações ou medidas judiciais, solicitamos que as empresas entrem em contato com o SINDAUT para solicitar o boleto e obter orientações quanto ao correto recolhimento das contribuições.

Contato SINDAUT

Telefone: (21) 3077-2700
E-mail: cadastro.sindaut@gmail.com

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

SINDAUT
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Município do Rio de Janeiro

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