segunda-feira, 01 junho 2026
COMUNICADO FERIADO
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFÍCIO SOCIAL – CCT 2026
FIM DA ESCALA 6X1
FIM DA ESCALA 6X1 SEM COMPENSAÇÃO OU TRANSIÇÃO
ATENÇÃO TRABALHADORES E EMPREGADORES
SINDAUT PRESENTE NA CONCLAT 2026
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2026
PERIODO DE OPOSIÇÃO: DE 18/03 À 27/03
COMUNICADO CCT 2026
COMUNICADO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026
FERIADO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
SINDAUT: 40 ANOS DE LUTA E REPRESENTATIVIDADE
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
FERIADO DA CATEGORIA
CRISE COMERCIAL COM OS EUA UNE GOVERNO, CENTRAIS E EMPRESÁRIOS
PLEBISCITO POPULAR
COMUNICADO IMPORTANTE – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
COMUNICADO IMPORTANTE – PRAZO ENCERRADO
CCT REGISTRADA PELO MTE
RECESSO DE CARNAVAL
ATUALIZAÇÃO SOBRE A NEGOCIAÇÃO SALARIAL
BENEFÍCIO SOCIAL DO TRABALHADOR
ORIENTAÇÃO PARA OPOSIÇÃO 2024
SINDAUT NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 15, 18, 19 E 20 DE NOVEMBRO
OPOSIÇÃO: COMUNICADO ÀS EMPRESAS
1º DE MAIO. DIA DO TRABALHADOR
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
PRAZO ENCERRADO PARA OPOSIÇÃO 2024
CCT 2024 - SINDAUT CONSEGUE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CCT 2024
RECESSO DE CARNAVAL + ATUALIZAÇÃO DA CCT 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
ATUALIZAÇÃO SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2024
REFORMA TRABALHISTA TORNOU MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO MAIS PRECÁRIO
STF DETERMINA AO CONGRESSO REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
RECESSO DE FINAL DO ANO
NOVEMBRO AZUL 2023
CONVENÇÃO COLETIVA
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
Prezados Senhores,
O SINDAUT – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Município do Rio de Janeiro vem, por meio deste comunicado, reforçar às empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026 a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas relativas à Contribuição Assistencial e ao Benefício Social.
Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Assistencial dos trabalhadores que não apresentaram oposição dentro do prazo regularmente estabelecido pelo Sindicato.
A contribuição corresponde a 2% (dois por cento) do salário do trabalhador, limitada ao valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo descontada em parcela única anual e posteriormente repassada ao Sindicato.
Informamos ainda que o desconto referente ao Benefício Social é devido a partir do mês de março de 2026, alcançando todos os trabalhadores que igualmente não exerceram o direito de oposição no prazo previsto.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935, concluído em setembro de 2023, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da Contribuição Assistencial aos integrantes da categoria, inclusive aos trabalhadores não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.
Tal entendimento conferiu segurança jurídica às cláusulas convencionais que instituem a referida contribuição.
Diante disso, o SINDAUT possui o dever institucional de fiscalizar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra as empresas que deixarem de efetuar os descontos e repasses previstos.
O descumprimento das cláusulas convencionais poderá acarretar a adoção das medidas necessárias para a cobrança dos valores devidos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação e na própria Convenção Coletiva.
Para evitar transtornos, notificações ou medidas judiciais, solicitamos que as empresas entrem em contato com o SINDAUT para solicitar o boleto e obter orientações quanto ao correto recolhimento das contribuições.
Telefone: (21) 3077-2700
E-mail: cadastro.sindaut@gmail.com
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
SINDAUT
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Município do Rio de Janeiro