AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Publicado em: 21/07/2026 11:44:00    Atualizado em: 21/07/2026 11:45:07    1 min de leitura

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores: é possível receber Auxílio-Refeição e Auxílio-Alimentação ao mesmo tempo?

A resposta é: depende.

A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que as empresas devem conceder aos empregados com jornada igual ou superior a 6 horas diárias, inclusive em regime de teletrabalho, Auxílio-Alimentação ou Auxílio-Refeição.

Ou seja, a CCT garante pelo menos um dos benefícios, não obrigando a empresa a fornecer ambos simultaneamente.

Mas existe uma boa notícia

Nada impede que empresa e trabalhadores, por meio de acordo coletivo ou por liberalidade da empresa, estabeleçam a concessão dos dois benefícios.

Em muitas empresas, por exemplo:

Auxílio-Refeição é utilizado para custear as refeições durante a jornada de trabalho;

Auxílio-Alimentação é destinado à compra de alimentos para consumo da família.

Fique atento aos seus direitos

Se você tem dúvidas sobre o benefício previsto para a sua empresa ou acredita que ele não está sendo concedido corretamente, procure o SINDAUT.

A orientação do sindicato é fundamental para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e dos direitos da categoria.

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