AFASTADO PELO INSS? VOCÊ PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA COMPLEMENTAR

Publicado em: 06/10/2026 14:13:00    Atualizado em: 08/10/2026 10:44:37    3 min de leitura

Convenção Coletiva do SINDAUT garante proteção financeira aos trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente. Benefício pode chegar a 90% da diferença entre o salário e o valor recebido do INSS.

O SINDAUT tem recebido questionamentos de trabalhadores sobre os direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), especialmente em situações de afastamento por doença ou acidente.

Uma das garantias previstas na Cláusula 34ª da CCT é o auxílio-doença complementar, destinado aos empregados que possuem cinco anos ou mais de vínculo com a mesma empresa e que estejam afastados do trabalho recebendo benefício por incapacidade temporária do INSS.

O objetivo é reduzir a perda de renda do trabalhador durante o período de afastamento.

ENTENDA COMO FUNCIONA ESSE DIREITO

 

1. QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA COMPLEMENTAR?

De acordo com a Cláusula 34ª da Convenção Coletiva, o benefício é assegurado aos trabalhadores que possuem cinco anos ou mais na mesma empresa, observadas as demais condições previstas na norma coletiva.

2. QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?

A empresa deverá complementar 90% da diferença entre o salário do empregado e o valor do benefício previdenciário pago pelo INSS, respeitado o limite de 10 salários mínimos previsto na CCT.

VEJA UM EXEMPLO PRÁTICO:

  • Salário do trabalhador: R$ 3.000,00
  • Benefício recebido do INSS: R$ 2.000,00
  • Diferença entre os valores: R$ 1.000,00
  • Complementação de 90%: R$ 900,00

✅ Nesse exemplo, o trabalhador receberia R$ 900,00 de complementação da empresa, além dos R$ 2.000,00 pagos pelo INSS, totalizando R$ 2.900,00.

Exemplo ilustrativo

3. POR QUANTO TEMPO A EMPRESA DEVE PAGAR?

O auxílio-doença complementar é devido do 16º ao 90º dia de afastamento, conforme previsto na Convenção Coletiva.

Portanto, não se trata necessariamente de três meses completos de pagamento, mas do período estabelecido na norma coletiva.

4. O BENEFÍCIO PODE SER PAGO NO CONTRACHEQUE?

O SINDAUT esclarece que o trabalhador afastado pelo INSS pode receber a complementação diretamente em sua conta bancária.

O pagamento deve ser devidamente identificado e comprovado pela empresa, independentemente da forma utilizada para seu registro.

ATENÇÃO, TRABALHADOR!

O afastamento por doença não significa a perda de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva.

A CCT do SINDAUT estabelece garantias que oferecem maior segurança financeira aos empregados em momentos de dificuldade.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e verificar se a empresa está cumprindo as obrigações estabelecidas na norma coletiva.

SINDAUT: NA DEFESA DOS SEUS DIREITOS!

Se você está afastado pelo INSS, possui cinco anos ou mais na mesma empresa e tem dúvidas sobre o pagamento do auxílio-doença complementar, procure o SINDAUT.

Nossa Diretoria e o Departamento Jurídico estão à disposição para prestar esclarecimentos, orientar os trabalhadores e adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento da Convenção Coletiva.

 

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