LICENÇA-MATERNIDADE: TRABALHADORA TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO?O SINDAUT t

Publicado em: 06/10/2026 15:18:00    Atualizado em: 07/10/2026 11:27:17    1 min de leitura

O SINDAUT tem recebido dúvidas de trabalhadores sobre a manutenção do auxílio-alimentação durante o período de licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido à trabalhadora e, em regra, tem duração de 120 dias. No entanto, a legislação trabalhista não estabelece, de forma geral, a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação durante todo o período de afastamento.

A continuidade do benefício pode ocorrer quando houver previsão específica em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, regulamento interno da empresa ou outra condição mais benéfica adotada pelo empregador.

E O QUE DIZ A CCT DO SINDAUT?

Na Convenção Coletiva de Trabalho atualmente vigente para a categoria representada pelo SINDAUT, não há previsão que determine a continuidade do auxílio-alimentação durante o período de licença-maternidade.

Por isso, cada situação também deve ser analisada considerando as regras adotadas pela empresa e eventuais condições mais favoráveis já praticadas.

Ficou com dúvida sobre seus direitos?

O SINDAUT está à disposição dos trabalhadores para prestar orientações e esclarecimentos sobre a Convenção Coletiva de Trabalho e os direitos da categoria.

SINDAUT — Informação e orientação para garantir os direitos do trabalhador.

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